Licitação – Contratação direta – Reforma de prédio público Emergência – Art. 24, inc. iv, da lei nº 8.666/1993 – Determinação judicial Possibilidade condicionada – Responsabilização dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial

Baixe o artigo em pdf clicando aqui I. RELATÓRIO O Secretário de Estado de Infraestrutura encaminha1 a esta Procuradoria processo para contratação direta – dispensa de licitação – art. 24, inc. IV, da Lei no 8.666/1993 – de empresa para reforma do Centro de Internação Provisória (CIP/FCRIA), no Município de Macapá/AP. A despesa foi orçada […]

ALGUNS APONTAMENTOS SOBRE A PROVA DE CONCEITO: O CORRETO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui Corriqueiramente, alguns editais de licitação dispõem, como requisito de habilitação, a chamada prova de conceito. Trata-se de medida custosa para a Administração Pública, eis que, nessa conformidade, antes da finalização do procedimento licitatório, há a invariável necessidade de conferência da adequação do objeto licitado com o instrumento convocatório. […]

AS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS E AS MARGENS DE PREFERÊNCIA: QUAL A VERDADEIRA VANTAGEM?

INTRODUÇÃO A Lei no 12.349/2010 modificou sumamente a Lei no 8.666/1993 (que trata das contratações públicas no Brasil), imbuindo, como fundamento da licitação, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, além de ter acrescido parágrafos ao seu art. 3o, de modo a introduzir no Brasil o que se pode entender por margem de preferência nas contratações […]

A discricionariedade na contratação pública emergencial e a possível ocorrência de atos de improbidade administrativa

Baixe o arquivo pdf clicando aqui INTRODUÇÃO O tema improbidade administrativa é de in- quietante discussão doutrinária e jurisprudencial. E essas discussões não ocorrem por um acaso, eis que justificadas pela errônea interpretação que, por vezes, atribui-se ao instituto. Alarga-se, descomedidamente, o conceito de improbidade, como se a intenção do legislador constituinte originário fosse imputar […]

STJ E A INTERVENÇÃO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, no julgamento do Recurso Especial 1377400, conceder efeito erga omnes à ação para fornecimento de fraldas descartáveis. O tema, decerto, é polêmico, eis que se trata de intervenção judicial nas políticas públicas. A decisão do Tribunal Superior confere um tratamento impositivo ao Poder Público. Todavia, afora o aspecto sociológico envolvido […]

TCU admite contratação por registro de preços de serviços de engenharia

O Tribunal de Contas da União – TCU, em recentíssimo julgado, entendeu ser possível a contratação, mediante registro de preços, de serviços de reforma de pouca relevância material e que consistam em atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado, e possuam natureza padronizável e pouco complexa. Trata-se, […]

Cuidado: tentativa de golpe

Prezados,

O nosso Escritório não atua em causas previdenciárias em nenhuma unidade da Federação, sobretudo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo (SP), tampouco solicita pagamento de custas processuais para o recebimento de quaisquer valores.
Esse esclarecimento se faz necessário porque a logomarca do nosso Escritório voltou a ser utilizada por terceiros em tentativas de golpe.
Informamos, ainda, que as autoridades competentes foram acionadas para apurarem essas tentativas de golpe, das quais o nosso Escritório também é vítima

Guilherme Carvalho & Advogados Associados