TCU admite contratação por registro de preços de serviços de engenharia

O Tribunal de Contas da União – TCU, em recentíssimo julgado, entendeu ser possível a contratação, mediante registro de preços, de serviços de reforma de pouca relevância material e que consistam em atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado, e possuam natureza padronizável e pouco complexa.

Trata-se, sem dúvidas, de uma decisão importante, porém, emblemática, eis que a definição da complexidade do serviço relacionado à engenharia não é, invariavelmente, aferível por meio de editais de licitação.

O julgado, ao tempo em que inova, tende a causar insegurança nas contratações. Pode ou deve o gestor contratar mediante a modalidade pregão adotando o sistema de registro de preços? Há faculdade para adoção da modalidade convite? Eis aqui alguns questionamentos que merecem e devem ser avaliados.

Acórdão 3419/2013-Plenário, TC 015.212/2013-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 4.12.2013.

Cuidado: tentativa de golpe

Prezados, vimos, por meio deste, comunicar que nossa logomarca está sendo ilegalmente utilizada por terceiros em tentativas de golpe, veiculadas por pelo menos dois números com DDD de São Paulo: (11) 9142-90171 e (11) 3042-5622. Portanto, não forneçam dados, tampouco realizem pagamentos a título de “recolhimento” para “recebimento de alvarás”. Trata-se de óbvia tentativa de fraude/estelionato. Fomos informados hoje (04/05/2022) sobre os fatos pelo Ministério Público/SP e já estamos tomando todas as medidas cabíveis.

 

Guilherme Carvalho & Advogados Associados