Os indeterminados critérios de desempate na Lei nº 14.133/2021

Baixe o arquivo completo clicando aqui A Lei nº 14.133/2021 inovou, substancialmente, as regras de contratação pública no país. Quanto aos critérios de desempate, há substanciais alterações, destacando-se as políticas de ESG (Enviromental, Social and Governance)[1], onde se valorizam os ativos intangíveis que representam, cada vez mais, porcentagem crescente do valor futuro das organizações. Esta foi, sem dúvidas, […]

Parecer jurídico na nova Lei de Licitações – Parte 3

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui Apresentados os dois primeiros textos acerca do papel da Advocacia Pública na Nova Lei de Licitações, os quais foram divididos em duas partes, abordando, à completude, o artigo 53, cumpre analisar, no presente texto, o conteúdo normativo do art. 10, que trata da possibilidade de defesa dos agentes públicos […]

Parecer jurídico na nova Lei de Licitações (parte 2)

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui Conforme já destacamos no artigo que precedeu o presente texto, o tema relacionado ao parecer jurídico na nova Lei de Licitações seria abordado em três oportunidades. Na primeira delas, tratamos do artigo 53, caput e §1º; nesta segunda parte, analisaremos os §§3º, 4º e 5º do referido artigo 53. Inicialmente, a […]

Parecer jurídico e a nova lei de licitações (parte 1)

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui A Lei 8.666/1993 aclara a importância do parecer jurídico no processo de contratação pública. Inicialmente, o inciso VI do seu artigo 38 prevê a necessidade de juntar ao processo administrativo pareceres jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade, ao tempo em que o parágrafo único do mesmo dispositivo legal […]

Mecanismos de pagamento na Lei 14.133: a alteração da ordem cronológica

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui Conforme já defendemos nesta coluna [1], a Lei nº 14.133/2021 outorga à Administração Pública estruturas tendentes a um modelo administrativo mais dialógico [2], concedendo aos agentes administrativos, em diversas oportunidades, a possibilidade de transacionar, bem assim uma maior liberdade de atuação. No que toca aos mecanismos de pagamento, contudo, é […]

C.FED – CCJ debate reforma administrativa com especialistas e lideranças sindicais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta sexta-feira (14) para debater a admissibilidade da Proposta de Emendas à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, que altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta dos Poderes da […]

QUAL O TERMO INICIAL PARA A INSCRIÇÃO DA SANÇÃO NO SICAF?

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui Invariavelmente, grande parte das empresas que firmam contratos com a Administração Pública concentram seus esforços na fase da licitação, olvidando-se, por vezes, de se atentarem à etapa da execução contratual. A aplicação de sanções às contratadas requer, inarredavelmente, a abertura de um procedimento administrativo específico para tal finalidade, […]

O contrato na Lei nº 14.133/2021: Aproximação ao Direito Privado?

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui É uma platitude assinalar que, para a Administração Pública, a liberdade de contratar é mitigada, sobremais porque o elemento volitivo que perfectibiliza a relação contratual não emerge naturalmente da vontade das partes, mas decorre da lei, com precedência expressa de um procedimento administrativo próprio para a escolha do […]

O crime de contratação direta ilegal na Lei de Licitações: Lei nº 14.133/21

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui Na parte criminal da Lei nº 8.666/93, revogada pela Lei nº 14.133, do último dia 1º (nova Lei de Licitações), a dispensa indevida de licitação constituía crime (artigo 89 da Lei nº 8.666/93), remetendo-se ao juízo criminal a interpretação de atos administrativos quanto à urgência e à correta […]

Cuidado: tentativa de golpe

Prezados,

O nosso Escritório não atua em causas previdenciárias em nenhuma unidade da Federação, sobretudo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo (SP), tampouco solicita pagamento de custas processuais para o recebimento de quaisquer valores.
Esse esclarecimento se faz necessário porque a logomarca do nosso Escritório voltou a ser utilizada por terceiros em tentativas de golpe.
Informamos, ainda, que as autoridades competentes foram acionadas para apurarem essas tentativas de golpe, das quais o nosso Escritório também é vítima

Guilherme Carvalho & Advogados Associados