O agente de contratação: crônicas de uma morte anunciada

Baixe o arquivo em .pdf clicando aqui Antes do advento da Lei nº 14.133/2021, a figura do agente de contratação era completamente desconhecida no contexto da contratação pública brasileira. Como toda inovação, sobretudo no mundo jurídico, há críticas e aclamações, as quais devem ser, pormenorizadamente, analisadas. Mas, de logo, o novo instituto já aparenta semelhanças […]

Empresas em recuperação e a Lei 14.133: um questionamento não solucionado

Baixe o arquivo em .pdf clicando aqui A Lei nº 8.666/1993 nada mencionou sobre recuperação judicial de empresas, e nem poderia, porque ao legislador não é deferido o papel de prever institutos jurídicos futuros que somente apareceram mais de dez anos após a edição da lei. Explicamos: a “antiga” Lei Geral de Licitações data de 1993, […]

Algumas ponderações sobre o leilão

Baixe o arquivo em .pdf clicando aqui Reproduzindo a norma prevista na Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 14.133/2021 também previu o leilão como “modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance” (artigo 6º, XL). O critério de julgamento das propostas adotado […]

O Brasil e seus incontáveis ‘Fabianos’: Pouco lhe importa a direita, a esquerda, o liberalismo; ele é mais um, mas é mais um

Baixe o arquivo em .pdf clicando aqui Em “Vidas Secas”, romance regionalista da segunda fase modernista, Graciliano Ramos retrata, numa escrita que empresta emoção à obra, a peleja de uma família que luta incessantemente pela vida e, nas frequentes mudanças, intenta encontrar uma morada, talvez uma dignidade. Como principal personagem, Fabiano, homem rude, típico vaqueiro […]

Divulgação do edital de licitação e o jornal de “grande circulação”

Baixe o arquivo em .pdf clicando aqui Como procedimento de natureza jurídico-administrativa, aos atos da contratação pública, salvo raras exceções previstas expressamente em lei, deve ser garantida a máxima publicidade, conferindo maior transparência à rotina administrativa e, mais que isso, possibilitando ampla competitividade a possíveis licitantes. Por assim ser, tão logo finalizada a fase interna […]

Recursos e pedido de reconsideração: essenciais diferenças

Baixe o arquivo em .pdf clicando aqui Em franca aderência à garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição, em que se oportunizam às partes, seja em processos administrativos ou judiciais, amplos meios de defesa, possibilitando-lhes a utilização de um lenitivo recursal a ser desafiado na hipótese de a decisão ser prejudicial à parte contratada, a […]

A contratação direta emergencial e o controle externo

Baixe o arquivo em .pdf clicando aqui É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o dever de licitar concretiza verdadeira política pública, seja pelo assento constitucional aderente ao tema, seja pela obediência a determinados princípios, que, por usuais à Administração Pública, galvanizam o exercício da função administrativa, notadamente o princípio da igualdade. Por tal […]

Alocação de riscos e revisão dos contratos: diálogo mais que competitivo

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui Um dos pontos mais discutíveis nos contratos firmados com a Administração Pública está relacionado à repartição dos riscos, sobretudo quando a instabilidade do mercado impõe modificações nas cláusulas previamente firmadas. Nota-se, por parte do legislador, um contundente empenho quanto à mitigação dos riscos que podem comprometer a exequibilidade […]

Cláusulas exorbitantes: um mal desnecessário

Baixe o arquivo em pdf clicando aqui As pujantes prerrogativas da Administração Pública, que concretizam e solidificam, segundo literatura clássica do Direito Administrativo, o denominado regime jurídico-administrativo, ecoam como reforço para salvaguarda do interesse público, cujo rótulo (e conteúdo), nas mais variadas vertentes, deságuam em um privilégio descomunal, criando, pragmaticamente, confusas barreiras aparentemente difíceis de […]

Cuidado: tentativa de golpe

Prezados,

O nosso Escritório não atua em causas previdenciárias em nenhuma unidade da Federação, sobretudo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo (SP), tampouco solicita pagamento de custas processuais para o recebimento de quaisquer valores.
Esse esclarecimento se faz necessário porque a logomarca do nosso Escritório voltou a ser utilizada por terceiros em tentativas de golpe.
Informamos, ainda, que as autoridades competentes foram acionadas para apurarem essas tentativas de golpe, das quais o nosso Escritório também é vítima

Guilherme Carvalho & Advogados Associados