Responsabilidade do Estado e o Princípio da Confiança Legítima: a experiência para o direito brasileiro

A Teoria sobre a Responsabilidade Do Estado não é algo estanque e vem sofrendo, nos últimos anos, profundas modificações. A Administração Pública pode ocasionar lesões aos particulares por meio de seus atos; sendo assim, em decorrência desses fatos circundantes à atividade administrativa, deve, cada vez mais, ser conferida maior validade aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legitimamente depositada na Administração, discutindo tais princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, vistos, a um primeiro momento, como imponderáveis ou, ao menos, com relativa e grandiosa supremacia em relação aos demais princípios. A suposta supremacia do interesse público sobre o particular e o atendimento da máxima legalidade resguarda, aparentemente, o direito de a Administração Pública praticar atos arbitrários, os quais, embora previsivelmente previstos em lei, são lesivos aos particulares, ocasionando – lhes prejuízos. Tais atos obrigam o Estado a tutelar, mediante indenização, os prejuízos causados diante da quebra da expectativa legítima. O objetivo desse trabalho é justamente discutir, à luz das regras de responsabilidade civil do Estado previstas no ordenamento brasileiro, se é possível haver responsabilização do ente estatal pela quebra do dever de confiança.
A Teoria sobre a Responsabilidade Do Estado não é algo estanque e vem sofrendo, nos últimos anos, profundas modificações. A Administração Pública pode ocasionar lesões aos particulares por meio de seus atos; sendo assim, em decorrência desses fatos circundantes à atividade administrativa, deve, cada vez mais, ser conferida maior validade aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legitimamente depositada na Administração, discutindo tais princípios da legalidade e da supremacia do interesse público, vistos, a um primeiro momento, como imponderáveis ou, ao menos, com relativa e grandiosa supremacia em relação aos demais princípios. A suposta supremacia do interesse público sobre o particular e o atendimento da máxima legalidade resguarda, aparentemente, o direito de a Administração Pública praticar atos arbitrários, os quais, embora previsivelmente previstos em lei, são lesivos aos particulares, ocasionando – lhes prejuízos. Tais atos obrigam o Estado a tutelar, mediante indenização, os prejuízos causados diante da quebra da expectativa legítima. O objetivo desse trabalho é justamente discutir, à luz das regras de responsabilidade civil do Estado previstas no ordenamento brasileiro, se é possível haver responsabilização do ente estatal pela quebra do dever de confiança.

Cuidado: tentativa de golpe

Prezados,

O nosso Escritório não atua em causas previdenciárias em nenhuma unidade da Federação, sobretudo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo (SP), tampouco solicita pagamento de custas processuais para o recebimento de quaisquer valores.
Esse esclarecimento se faz necessário porque a logomarca do nosso Escritório voltou a ser utilizada por terceiros em tentativas de golpe.
Informamos, ainda, que as autoridades competentes foram acionadas para apurarem essas tentativas de golpe, das quais o nosso Escritório também é vítima

Guilherme Carvalho & Advogados Associados