TCU admite contratação por registro de preços de serviços de engenharia

O Tribunal de Contas da União – TCU, em recentíssimo julgado, entendeu ser possível a contratação, mediante registro de preços, de serviços de reforma de pouca relevância material e que consistam em atividades simples, típicas de intervenções isoladas, que possam ser objetivamente definidas conforme especificações usuais no mercado, e possuam natureza padronizável e pouco complexa.

Trata-se, sem dúvidas, de uma decisão importante, porém, emblemática, eis que a definição da complexidade do serviço relacionado à engenharia não é, invariavelmente, aferível por meio de editais de licitação.

O julgado, ao tempo em que inova, tende a causar insegurança nas contratações. Pode ou deve o gestor contratar mediante a modalidade pregão adotando o sistema de registro de preços? Há faculdade para adoção da modalidade convite? Eis aqui alguns questionamentos que merecem e devem ser avaliados.

Acórdão 3419/2013-Plenário, TC 015.212/2013-0, relator Ministro José Múcio Monteiro, 4.12.2013.

Cuidado: tentativa de golpe

Prezados,

O nosso Escritório não atua em causas previdenciárias em nenhuma unidade da Federação, sobretudo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo (SP), tampouco solicita pagamento de custas processuais para o recebimento de quaisquer valores.
Esse esclarecimento se faz necessário porque a logomarca do nosso Escritório voltou a ser utilizada por terceiros em tentativas de golpe.
Informamos, ainda, que as autoridades competentes foram acionadas para apurarem essas tentativas de golpe, das quais o nosso Escritório também é vítima

Guilherme Carvalho & Advogados Associados