O Tribunal Regional Federal da Primeira Região, após sustentação oral realizada pelo advogado Guilherme Carvalho, reduziu honorários sucumbenciais para menos de 1% sobre o valor da condenação. Os honorários foram fixados na sentença de primeiro grau no patamar de 20%.
Tratava-se de ação em que a Fazenda Pública foi vencedora. O advogado argumentou unicamente com base na razoabilidade, sustentando que, em situação inversa, ou seja, quando vencida a Fazenda Pública, jamais a condenação é fixada no importe de 20%.