AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A CONTRATAR BENEFICIÁRIOS REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA? VEJA O QUE DECIDIU A 2ª TURMA DO TST.

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, prevê a obrigatoriedade de a empresa, que conte com mais de 100 (cem) empregados, preencher seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

Pelos mais variados motivos, são significativas as dificuldades encontradas pelas empresas em preencher essas vagas. O Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão realizada no dia 25 de março desse ano, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Processo nº RR – 0000505-97.2012.5.19.0007), que entendera pela anulação do auto de infração e consequente inexigibilidade da multa imposta pelo Ministério do Trabalho e emprego – MTE.

A decisão foi mantida mesmo após a Egrégia Segunda Turma do TST haver dado provimento, na sessão anterior, ao recurso de Agravo em Recurso de Revista para melhor processamento deste último.

O advogado Guilherme Carvalho sustentou oralmente na tribunal, alegando a nulidade do auto de infração e da multa.

Cuidado: tentativa de golpe

Prezados, vimos, por meio deste, comunicar que nossa logomarca está sendo ilegalmente utilizada por terceiros em tentativas de golpe, veiculadas por pelo menos dois números com DDD de São Paulo: (11) 9142-90171 e (11) 3042-5622. Portanto, não forneçam dados, tampouco realizem pagamentos a título de “recolhimento” para “recebimento de alvarás”. Trata-se de óbvia tentativa de fraude/estelionato. Fomos informados hoje (04/05/2022) sobre os fatos pelo Ministério Público/SP e já estamos tomando todas as medidas cabíveis.

 

Guilherme Carvalho & Advogados Associados