AS EMPRESAS SÃO OBRIGADAS A CONTRATAR BENEFICIÁRIOS REABILITADOS OU PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA? VEJA O QUE DECIDIU A 2ª TURMA DO TST.

A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, prevê a obrigatoriedade de a empresa, que conte com mais de 100 (cem) empregados, preencher seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas.

Pelos mais variados motivos, são significativas as dificuldades encontradas pelas empresas em preencher essas vagas. O Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão realizada no dia 25 de março desse ano, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Processo nº RR – 0000505-97.2012.5.19.0007), que entendera pela anulação do auto de infração e consequente inexigibilidade da multa imposta pelo Ministério do Trabalho e emprego – MTE.

A decisão foi mantida mesmo após a Egrégia Segunda Turma do TST haver dado provimento, na sessão anterior, ao recurso de Agravo em Recurso de Revista para melhor processamento deste último.

O advogado Guilherme Carvalho sustentou oralmente na tribunal, alegando a nulidade do auto de infração e da multa.

Cuidado: tentativa de golpe

Prezados,

O nosso Escritório não atua em causas previdenciárias em nenhuma unidade da Federação, sobretudo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo (SP), tampouco solicita pagamento de custas processuais para o recebimento de quaisquer valores.
Esse esclarecimento se faz necessário porque a logomarca do nosso Escritório voltou a ser utilizada por terceiros em tentativas de golpe.
Informamos, ainda, que as autoridades competentes foram acionadas para apurarem essas tentativas de golpe, das quais o nosso Escritório também é vítima

Guilherme Carvalho & Advogados Associados