ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL: soluções estruturantes proporcionais

O debate sobre a representação judicial e defesa dos Municípios no Brasil sempre foi acalorado. A cambiante jurisprudência sobre o assunto, sobretudo do Supremo Tribunal Federal, noticia que sobre o tema pairam polêmicas e os mais variados posicionamentos doutrinários. Por esta razão, pretendemos estabelecer, neste pequeno livreto (perdão à tautologia), parte da nossa opinião sobre o assunto.

Para atingirmos os conceitos finais, partimos da premissa de considerarmos válidos os mais variados julgamentos sobre o assunto, salientando que não temos – e desde já adiantamos – qualquer compromisso com uma única e peremptória conclusão, designadamente porque, como já destacamos, para todas as linhas adotadas, há argumentos fortes e suficientes aptos às suas consequentes sustentações. Dito isto, não existe uma melhor ou pior opinião sobre o tema, tampouco uma linha mais ou menos ética sobre o assunto. Logo, nossos posicionamentos podem, inclusive, ser revistos, após as críticas que os leitores, decerto, terão a oportunidade de fazer.

Esclarecidos estes pontos, destacamos que o embrião do presente livro foi objeto de um debate entre os dois autores, ainda no ano de 2017. Neste mesmo ano, um dos autores escreveu um artigo cujo título já designa boa parte do trabalho aqui desenvolvido “Nem todo Município suporta uma Procuradoria”. Mas o artigo era extremamente restrito para o que um livro, ainda que pequeno e de curtas e concisas ideias, se propõe. Reunimo-nos, então, na busca de um propósito maior, estabelecendo não somente críticas à Proposta de Emenda à Constituição que visa à criação de Procuradorias em todos os Municípios no Brasil, mas também em oferecer soluções de cunho prático.

No intermeio da escrita, o Supremo Tribunal Federal cristalizou posicionamento no sentido de que nem todo Município necessita, obrigatoriamente, criar uma Procuradoria. Para além, em recentíssima alteração legislativa, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil passou a prever que os serviços advocatícios são técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização.

Enfim, além dos julgamentos sobre a problemática realidade da Advocacia Pública Municipal no Brasil, era necessário estabelecer soluções, soluções estas que fossem passíveis de serem concretizadas, diante dos mais variados cenários das diversas municipalidades brasileiras. Portanto, depois de uma análise jurisprudencial e doutrinária sobre a temática, o livro pretende oferecer ao leitor como é a dinâmica da Advocacia Pública municipal no Brasil, apresentando, ao final, soluções estruturantes proporcionais, em obediência irrestrita aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública brasileira e com vistas ao mais eficiente exercício da função administrativa.

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Cuidado: tentativa de golpe

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O nosso Escritório não atua em causas previdenciárias em nenhuma unidade da Federação, sobretudo no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo (SP), tampouco solicita pagamento de custas processuais para o recebimento de quaisquer valores.
Esse esclarecimento se faz necessário porque a logomarca do nosso Escritório voltou a ser utilizada por terceiros em tentativas de golpe.
Informamos, ainda, que as autoridades competentes foram acionadas para apurarem essas tentativas de golpe, das quais o nosso Escritório também é vítima

Guilherme Carvalho & Advogados Associados